domingo, 27 de março de 2011

Aufenthaltstitel - O título de residência electrónico (eAT)

Por BAMF




O título de residência electrónico (eAT) O actual título de residência (etiqueta autocolante), o cartão de residência temporária e permanente, bem como o documento que substitui o bilhete de identidade oficial deixarão de se apresentar sob a forma de papel a partir de 1 de Setembro de 2011, sendo substituídos por um título de residência electrónico (eAT) no formato de cartão bancário.

O eAT possui um chip sem contacto no interior do cartão, onde estão guardados as características biométricas (fotografia e
duas impressões digitais), as condições adicionais e os dados pessoais. O chip oferece ainda a possibilidade de servir de
comprovativo electrónico de identidade e de assinatura electrónica legalmente válida.


Todos os Estados-Membros da UE foram obrigados a introduzir o eAT, de acordo com os Regulamentos UE (CE) n.º1030/2002 e (CE) n.º 380/2008. O objectivo é harmonizar os títulos de residência da União Europeia e melhorar a
ligação entre o titular do documento e o documento através da utilização de dados biométricos, incrementando a protecção
contra o uso fraudulento do documento. Será emitido um eAT para cada nacional de um país terceiro (também para lactentes ou crianças).



OBSERVAÇÃO
passaportes e nos documentos que substituem os passaportes mantêm-se válidos até, o mais tardar, 30-04-2021.



Segurança dos dados
Todas as informações e transmissões são protegidas através de procedimentos de codificação reconhecidos e estabelecidos a
nível internacional. Um certificado de autorização determina quem pode aceder a determinados dados pessoais. Os titulares
têm a garantia de que o acesso a estes dados é reservado às autoridades autorizadas.



Características biométricas
A fotografia é guardada no cartão e no chip. Os nacionais de países terceiros a partir dos 6 anos terão adicionalmente duas
impressões digitais guardadas no chip do eAT.


Por este motivo, é necessária a comparência do titular aquando da realização do pedido.


Só as autoridades oficiais (p. ex., polícia ou serviço de estrangeiros e autoridades competentes) têm autorização para
consultar a fotografia e as impressões digitais.



Condições adicionais
As condições adicionais são guardadas no chip e impressas numa folha adicional ao eAT.


No cartão é aplicada a inscrição “CONSULTAR FOLHA ADICIONAL”.

Em caso de alteração das condições adicionais, deve criar-se uma nova folha adicional e alterar-se os dados no chip.


Só as autoridades oficiais podem consultar as condições adicionais.
 

Função de identificação online
Os prestadores de serviços financeiros e administrativos (p. ex., bancos ou autoridades públicas) poderão, no futuro,
disponibilizar serviços electrónicos em que o titular se identificará de forma electrónica através do seu eAT. O registo
em portais na Internet, o preenchimento de formulários e a confirmação da idade na Internet ou em dispositivos automáticos
serão assim mais simples.



Só os prestadores de serviços com uma autorização oficial terão acesso aos dados do titular. O titular deverá também
confirmar a transmissão dos seus dados pessoais mediante um PIN de seis dígitos.



Em caso de utilização da função de identificação online, as características biométricas não poderão ser lidas pelo
prestador de serviços.



Função de assinatura
O título de residência electrónico pode ainda armazenar um certificado para a assinatura electrónica. Deste modo, se o
titular do eAT assim o desejar, terá a possibilidade de assinar documentos digitais de forma legalmente válida.


Fonte: Bundesamt für Migration und Flüchtlinge


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