segunda-feira, 7 de junho de 2010

O Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE)

O Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) é o conjunto de 16 brasileiros radicados no exterior eleitos por voto eletrônico e que manterão uma interlocução entre os brasileiros que vivem fora do país e o Governo brasileiro.
Lançado na II Conferência “Brasileiros no Mundo” (outubro de 2009), será o sucessor do Conselho Provisório de Representantes (CPR) – este criado por ocasião da I Conferência, de julho de 2008, e dissolvido por decisão da Plenária da II Conferência.
Ao contrário do CPR, de natureza provisória e função limitada a auxiliar o Ministério das Relações Exteriores (MRE) na organização da II Conferência, o CRBE será permanente, embora de composição periodicamente renovável, e terá objetivos mais amplos.
O CRBE atuará como mecanismo de diálogo entre as comunidades brasileiras no exterior e o Governo brasileiro. Auxiliará o MRE na preparação das Conferências “Brasileiros no Mundo”, acompanhará a implementação das demandas contidas na Ata de Reivindicações dos brasileiros no exterior e encaminhará pleitos de cidadãos brasileiros residentes em sua área de representação.
Pormenores sobre as funções detalhadas do CRBE constarão de seu regimento interno, que será submetido a consulta pública e publicado por meio de Portaria do Ministro das Relações Exteriores.
Atualmente, o MRE está trabalhando no lançamento do processo eleitoral para o CRBE, ocasião em que serão abertas as inscrições para candidatos e eleitores. Os interessados em candidatar-se ao Conselho já podem realizar sua pré-inscrição, conforme indicado abaixo.

 
Pré-inscrição de candidatos ao CRBE

 26/05/2010. Para favorecer a circulação de informações e o debate a respeito de candidaturas, bem como permitir ao MRE estimar o grau de interesse suscitado nas comunidades, foi lançada a pré-inscrição aos interessados em candidatar-se ao Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE).

Mais informações podem ser obtidas junto à repartição consular responsável pela região de sua residência.

Esclarece-se que a pré-inscrição destina-se somente aos fins mencionados no parágrafo inicial. Ela NÃO será considerada para efeitos de homologação de candidatura e NÃO elimina a necessidade de inscrição após o lançamento do processo eleitoral.

Itamaraty define regras para as eleições do CRBE

 19/03/2010. Observando as decisões tomadas na plenária da II Conferência “Brasileiros no Mundo”, o Itamaraty definiu as regras para a eleição do Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE). O processo eleitoral, cujo início está previsto para a segunda metade de maio, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico. A inscrição de eleitores foi simplificada ao máximo, sendo exigido apenas um documento de identificação.

Poderão se inscrever como eleitores os brasileiros residentes no exterior que possuam título de eleitor no exterior ou registro em repartição consular brasileira. O brasileiro poderá ainda se inscrever no processo eleitoral preenchendo formulário eletrônico específico, mais detalhado, e apresentando documento nacional válido. Ao inscrever-se como eleitor, o brasileiro também pode se registrar como candidato. Os candidatos deverão declarar que preenchem as condições de candidatura: residir há mais de três anos na jurisdição pela qual deseja candidatar-se, não possuir antecedentes criminais e estar em condições de exercer as funções de conselheiro. As candidaturas serão individuais.

As repartições consulares brasileiras procurarão oferecer terminais de computador para que os interessados façam sua inscrição no pleito e votem. Na América do Sul, poderão ser feitos consulados itinerantes para viabilizar as inscrições e a votação dos brasileiros que vivem em locais de difícil acesso

O MRE pretende fazer parceria com o Tribunal Superior Eleitoral para acompanhar as eleições e garantir sua imparcialidade. Os dados dos brasileiros inscritos serão checados para confirmar sua identidade, evitando o surgimento de “eleitores fantasmas”. Tanto os eleitores quanto os candidatos precisarão ter sua inscrição confirmada.

O período de inscrições para eleitor e candidato será de três semanas. A votação, exclusivamente pela Internet, irá se estender por nove dias, incluindo dois fins-de-semana. Para votar, o brasileiro receberá um código de identificação (“login”).

A criação do CRBE é uma conquista das comunidades brasileiras no exterior. Terá funções consultivas, permitindo ao Governo brasileiro conhecer melhor as demandas dessas comunidades. A função de conselheiro não será remunerada.

Serão eleitos quatro representantes titulares para cada uma das seguintes regiões: América do Norte e Caribe; América do Sul e Central; Europa; e Ásia, África, Oceania e Oriente Médio. Haverá também quatro membros suplentes por região. Os suplentes serão os quatro mais votados em cada região após aqueles que se elegeram como membros titulares.

Informações adicionais sobre as eleições para o CRBE poderão brevemente ser encontradas no Guia das Eleições.

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