sexta-feira, 25 de junho de 2010

Informe MRE N° 12 - Comunidades Brasileiras no Exterior


                                       

brasileirosnomundo@mre.gov.br
                                                                                                        24 de junho de 2010. Informe no. 12

·          Assinado Decreto que estabelece políticas para as comunidades brasileiras no exterior.
·          MRE publica nova edição da cartilha “Viagem Segura para o Suriname e a Guiana Francesa”
·          Projeto de Lei permite a realização de separação e divórcio no exterior por meio da rede consular
·          Brasil e Moçambique assinam Acordo sobre Habilitações
·          Lançado folheto sobre o Núcleo de Atendimento a Brasileiros da Divisão de Assistência Consular do MRE


Assinado Decreto que estabelece políticas para as comunidades brasileiras no exterior.

Em 15 de junho, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 7.214, que estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências “Brasileiros no Mundo”, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE), e dá outras providências. Os principais pontos do Decreto são os seguintes:

1) amplia o conjunto de ações que vem sendo implementadas pelo Itamaraty ao definir princípios e diretrizes da política governamental para as comunidade brasileiras no exterior, como:
- garantia da liberdade de locomoção dos brasileiros, de acordo com a lei, e correta informação sobre os requisitos de entrada e permanência em outros países.
- defesa, apoio e valorização das comunidades brasileiras, manutenção de seus laços culturais com o Brasil e mapeamento de seu perfil e de suas necessidades.
- promoção do autodesenvolvimento e de melhores condições de vida das comunidades brasileiras no exterior.
- atuação do Governo brasileiro, no nível internacional, para a defesa e promoção dos direitos dos brasileiros no exterior e, no nível nacional, para o desenvolvimento de políticas coordenadas em beneficio de nossos conacionais.

2) define ações a serem desenvolvidas para atender aos objetivos dessa política:
- melhorias no atendimento consular por meio da permanente modernização tecnológica;
- aprimoramento dos métodos de trabalho, mediante um Plano Diretor de Reforma Consular;
- realização de eventos que incentivem a interação entre o Governo e a comunidade brasileira no exterior.

3) institucionaliza o sistema de Conferências “Brasileiros no Mundo” - que passará a ocorrer anualmente.
As Conferências, e outros eventos similares, serão organizados pelo Itamaraty, reunindo lideranças dos brasileiros no exterior, acadêmicos e especialistas, autoridades governamentais. Estarão abertas a todos os interessados.
O documento intitulado “Ata Consolidada de demandas da comunidade” reunirá as demandas nascidas nas Conferências e servirá de referência para a formulação de políticas públicas, bem como de instrumento para prestação de contas das ações do Governo em prol dos brasileiros no exterior.

4) cria o CRBE, conselho não remunerado que assessorará o Itamaraty nos assuntos de interesse da comunidade brasileira no exterior e na realização das Conferências.
O CRBE será composto por 16 membros titulares e igual número de suplentes (eleitos por processo via internet que será lançado brevemente).
A representação no CRBE ocorrerá em bases regionais, serão 4 vagas para cada uma das seguintes regiões (Américas do Sul e Central; América do Norte e Caribe; Europa; e Ásia, África, Oriente Médio e Oceania). Os mandatos serão de 2 anos, e a recondução é admitida.
As eleições para o CRBE terão os seguintes princípios: um voto por eleitor, base de eleitores composta por brasileiros radicados no exterior, exigência de representatividade eleitoral do candidato, e votação por meio eletrônico.

O Decreto 7.214 consolida e aprofunda o compromisso assumido pelo Governo brasileiro com as comunidades brasileiras no exterior, que remonta à publicação da “Carta aos brasileiros que vivem longe de casa” pelo Presidente Lula, ainda candidato, em 2002.

MRE publica nova edição da cartilha “Viagem Segura para o Suriname e a Guiana Francesa”

Impressa pelo Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Itamaraty, a nova edição da cartilha “Viagem Segura para o Suriname e a Guiana Francesa”, impressa com tiragem de 15.000 exemplares, visa a dar continuidade à importante iniciativa da organização SODIREITOS, sediada em Belém, e do Governo do Estado do Pará de elaborar material informativo destinado aos brasileiros que viajam para a Guiana Francesa e o Suriname.

A cartilha contém informações sobre requisitos de entrada, riscos da migração irregular, assistência consular e apoio jurídico. Fornece contatos das representações consulares brasileiras e de outras organizações que prestam assistência na região. Contém, ainda, informações sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas, além de orientações sobre formas de denunciar violações de direitos.

A elaboração da nova edição foi possível graças à parceria entre o Itamaraty e a organização SODIREITOS, com a importante colaboração da Embaixada do Brasil em Paramaribo e do Consulado-Geral do Brasil em Caiena. Espera-se que a iniciativa possa ser útil a viajantes e emigrantes brasileiros com destino ao Suriname e a Guiana Francesa, inclusive no sentido de alertá-los quanto a riscos e aspectos importantes a serem considerados por quem decide viver no exterior.

Projeto de Lei permite a realização de separação e divórcio no exterior por meio da rede consular

Está prestes a ser aprovado o Projeto de Lei 791/2007, que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e possibilita a realização de separação e divórcio consensuais no exterior por intermédio da rede consular. Essa mudança auxiliará uma quantidade considerável de cidadãos brasileiros residentes no exterior que encontram dificuldades logísticas e financeiras para providenciar a homologação, no Brasil, de sentença de divórcio realizado no estrangeiro.

O benefício restringe-se aos casais brasileiros com casamento celebrado no Brasil ou por repartição consular brasileira. Sua aplicação estará submetida à legislação local e surtirá efeito na jurisdição de residência do casal apenas após seu reconhecimento por autoridade local, respeitando as determinações da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

A aprovação dessa alteração à LICC beneficiará um número considerável de casais brasileiros radicados no exterior que desejem se separar ou divorciar. Será respeitado, assim, o princípio da isonomia, uma vez que os residentes no Brasil já se beneficiavam da Lei 11.441/07, que facultou a realização de separação e divórcio consensuais por via administrativa.


Brasil e Moçambique assinam Acordo sobre Habilitações

Os Governos do Brasil e de Moçambique assinaram Acordo bilateral relativo ao Reconhecimento Recíproco de Habilitações, em 17 de junho, na V Comissão Mista entre ambos os países. Após a entrada em vigor do Acordo, os brasileiros residentes em Moçambique terão facilidades para trocarem suas habilitações nacionais, com a condição de que estejam válidas, pela carteira de motorista moçambicana, sem a necessidade de prestarem exames práticos ou escritos. Seguem obrigatórios apenas os exames físicos e o pagamento das taxas necessárias.

O Acordo irá melhorar as condições de vida e de trabalho dos brasileiros em Moçambique, principalmente nos grandes centros urbanos, e atende a antiga reivindicação de nossos nacionais nesse país. Muitos estão em Moçambique para ajudar na sua reconstrução. Moçambique sofreu com uma longa guerra civil e recebe cooperação do Brasil para desenvolver sua economia. A Embaixada brasileira estima em três mil o número de brasileiros nesse país.

O Acordo sobre Habilitações ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.


Lançado folheto sobre o Núcleo de Atendimento a Brasileiros da Divisão de Assistência Consular do Itamaraty

Ilustrada por um desenho vencedor do Concurso de Desenho Infantil “Brasileirinhos no Mundo”, a Divisão de Assistência Consular do Itamaraty lançou folheto informativo sobre o Núcleo de Assistência a Brasileiros no Exterior (NAB). Versão eletrônica está disponível no site Portal Consular, em www.portalconsular.mre.gov.br

O NAB é formado por uma equipe de funcionários treinada e dotada de meios para fornecer informações consulares, intermediar contatos com familiares e prestar assistência a brasileiros no exterior. Atende a uma grande variedade de casos, tais como localização de brasileiros desaparecidos, repatriações, inadmissões em outros países, auxílio a enfermos e desvalidos, orientação jurídica e assistência humanitária a presos.

O folheto contém informações sobre como solicitar assistência consular no Brasil e foi impresso com tiragem de 50.000 exemplares. Espera-se que a divulgação desse serviço possa ser útil a familiares de brasileiros e a órgãos que necessitem encaminhar solicitações de assistência a brasileiros no exterior.





Ministério das Relações Exteriores
Subsecretaria - Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior
Esplanada dos Ministérios - Bloco H - Brasília / DF - Brasil CEP: 70170 - 900
http://www.brasileirosnomundo.mre.gov.br/
http://www.portalconsular.mre.gov.br

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